O Médico do Trabalho deve avaliar o aspecto preventivo das Doenças Profissionais Secundárias, reconhecendo os riscos a ela associados e, se ele reconhecer a origem, realizar um curso médico legal para o reconhecimento da Doença Profissional.
Desempenha um papel fundamental no domínio da Segurança Social INPS e INAIL strong>, expressando o seu juízo médico sobre a capacidade residual de trabalhar no campo da Invalidez Civil e Pensões, bem como no campo da Segurança no Trabalho INAIL.
Além disso, cada Empresa ou Empregador, depois de ter realizado a Avaliação de Risco prevista pelo Decreto Legislativo 81/08 "Lei Consolidada de Segurança e Saúde Ocupacional", se houver riscos para os quais a lei prevê a Vigilância Sanitária, deve nomear um Médico de trabalho ou doutor competente.
Este papel pode ser desempenhado por Especialistas Médicos em Medicina Ocupacional. Strong> O Empregador pode escolher entre três opções (Artigo 39 do Decreto Legislativo 81/08):
Acordo com uma estrutura pública ou privada strong>
A estrutura atribui seu próprio doutor competente à empresa
Acordo com um médico freelancer strong>
O médico competente exerce as suas próprias maneiras como colaborador externo ao pessoal da empresa.
Emprego de um médico competente strong>
O médico competente exerce suas próprias maneiras como funcionário da empresa.
Neste caso, o Médico Ocupacional / Médico Competente deve realizar, após ter estendido um Protocolo de Saúde adequado strong>, a Vigilância Sanitária dos trabalhadores.